terça-feira, 31 de julho de 2012

Toffoli reconhece a união civil de homem com homem e mulher com mulher, mas não a de homem com mulher?


Mas de que diabos estamos falando? Vamos ver. O que regula o impedimento ou suspeição de um juiz de qualquer tribunal? Os Artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. É bom transcrevê-los aqui para que fique o registro e para que todos tenhamos clareza do que diz a lei. Atenção! A palavra “defeso”, que vocês lerão abaixo, quer dizer: “não é permitido”
Art. 134 – É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:I – de que for parte;II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;V – quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Art. 135 – Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Voltando
Então vamos ver.
O ministro Dias Toffoli era sócio de sua “companheira estável” (já digo por que recorro a essa expressão; não estou sendo nem irônico nem jocoso), Roberta Rangel, quando o escritório em que ela ainda atua pegou a causa de três dos mensaleiros julgados. Isso, lamento, elimina qualquer dúvida sobre a legalidade ou não de sua participação. Os Artigos do Código do Processo Civil estão acima expostos. Atenção! Ainda que Toffoli não tivesse tido os vínculos que teve com os petistas; ainda que não tivesse sido sócio de Roberta, o fato de ela ter advogado para três dos mensaleiros já basta.
Reitero: tenho gostado dos votos que Toffoli tem proferido ao longo do tempo. Não estou aqui para jurar de pés juntos que ele vai absolver os filiados ao PT, partido para o qual trabalhou. Pode ser que não. Isso não é o ponto central.
O próprio STF alargou de tal sorte o conceito de “união civil” que não viu mal nenhum em atropelar o que é explícito no Artigo 226 da Constituição e no Artigo 1.723 do Código Civil. Ambos estabelecem que a dita-cuja só é aquela celebrada entre “homem e mulher”. Todos os ministros do Supremo, menos Toffoli, que se declarou impedido, decidiram que também pode ser união estável aquela entre homem e homem e mulher e mulher.
E por que Toffoli não votou? Porque, como Advogado Geral da União, havia atuado na causa. E atuado em que sentido? Defendendo o ponto de vista que acabou triunfando na Corte contra a letra explícita, reitero, da Constituição e do Código Civil.

Então temos que o agora ministro reconhece que homem com homem é união estável; que mulher com mulher é união estável, mas que “homem com mulher” é só namoro? Ele e sua companheira moram em casas separadas, é verdade, mas estão juntos há muito tempo; são reconhecidos na sociedade como um casal; ela goza das deferências dispensadas aos cônjuges dos ministros em solenidades do Supremo… São, enfim,  um par. É o que basta, e o ministro sabe disso. A história de que uma “união estável” precisa ter a perspectiva de filhos foi por terra por decisão do próprio Supremo e da AGU, quando Toffoli era o titular!

Ex-procurador-geral

O ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza concedeu uma entrevista ao Globo e tratou do assunto:
O senhor acha que o ministro Dias Toffoli deveria participar do julgamento, por conta da amizade com José Dirceu e por já ter sido chefiado por ele na Casa Civil?São coisas diferentes. Em tese, o julgador pode estar diante de uma relação de amizade, que pode interferir no julgamento isento dele. Chamam isso de suspeição. Isso faculta a ele se declarar suspeito e se afastar do processo. Ou uma parte interessada pode questionar essa situação. O impedimento, não. Os casos de impedimento, devidamente arrolados na lei, proíbem que o magistrado julgue. Estou falando em termos gerais. Por exemplo, o marido não pode decidir causas em que a esposa é advogada ou parte.
Se a mulher foi advogada em algum momento no processo…No processo, qualquer juiz estaria impedido.
A companheira de Toffoli fez sustentação oral no julgamento da denúncia, em 2007.Sim, eu me lembro. A lei fala em cônjuge, mas a lei é antiga. Nessa expressão estaria compreendida a situação do companheiro, da união estável, porque ela é abrangente nesse sentido. Não sei a situação do ministro. Estou dizendo em tese. Essa situação é de impedimento, não depende da vontade do julgador.
E se o ministro não se declarar impedido?Pode ser objeto de uma alegação. Alguém pode (levantar essa questão).
Para encerrar 
A Procuradoria-Geral pode pedir o impedimento do ministro, o que seria decidido pelo pleno do Supremo. Seria um constrangimento e tanto, qualquer que fosse o resultado. Além de tumultuar o julgamento. O ministro Toffoli sabe bem, como tem demonstrado em seus votos, a diferença entre o certo e o errado. E tem consciência de que deveria se manter longe dessa história.
Por Reinaldo Azevedo
Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

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