Em ação movida contra a Igreja Universal do Reino de Deus
de Sumaré/SP em 2001, fiel alegou que ao estar tendo uma crise de ataque
epilético foi confundido por pastores na época com uma possessão demoníaca, a sessão de exorcismo foi entendida como agressão e acatada pelo TJSP.
O TJSP (Tribunal de Justiça de
São Paulo) condenou a Igreja Universal a pagar R$ 10 mil de indenização a
Alcione Saturnino dos Santos,
que, de acordo com a sentença, foi agredido por pastores enquanto sofria um
ataque epilético.
Em seu depoimento à Justiça,
Saturnino contou que os religiosos diziam que ele estava “possuído pelos
espíritos das trevas” enquanto o agrediam. O caso ocorreu em 2001, na cidade de
Sumaré (120 km de São Paulo).
Saturnino relata que durante um
culto começou a sentir-se mal, momento em que avisou os pastores e foi até o
fundo do templo para tomar remédios.
Segundo a defesa do fiel, foi nesse
momento em que os pastores teriam agredido Saturnino com socos e falado que ele
estava possuído.
Em primeira instância, a
Justiça condenou a Igreja Universal, que não se defendeu das acusações dentro
do prazo estipulado. A Igreja Universal recorreu da decisão alegando
cerceamento de defesa.
Os desembargadores do TJSP,
porém, foram unânimes ao manter a condenação por entender que não houve nenhum
impedimento de defesa, já que, uma vez intimada, foi a igreja que não se
defendeu dentro do prazo legal.
Procurada por meio da
assessoria de imprensa, até a conclusão deste texto a Igreja Universal não
havia se manifestado sobre a decisão do TJSP.
O acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo é datado de 14 de agosto de 2012. A decisão
ainda não foi publicada no Diário Oficial, e ainda cabe recurso.
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