Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira –
sem vetos – a lei que aprimora a legislação de combate à lavagem de dinheiro no
país. Agora, ocultar valores será considerado crime, mesmo se não estiver
ligado a outros delitos. Esse crime poderá ser configurado mesmo que a Justiça
não consiga comprovar a infração que deu origem aos recursos, como contrabando
ou tráfico de drogas. Os “laranjas” que participam da operação passarão a ser
punidos com as mesmas penas do criminoso principal. Bens em nome de terceiros
poderão ser apreendidos. A lei foi publicada na edição desta terça-feira do
Diário Oficial da União.
De acordo com a legislação, além de pegar uma pena de 3 a 10 anos,
o condenado por lavagem de dinheiro pagará multa que pode chegar a R$ 20
milhões. Antes, o teto dessa penalidade era de R$ 200 mil. Haverá também
alienação antecipada de bens dos acusados e dos "laranjas" por meio
de decisão judicial.
Outra mudança é a possibilidade de delação premiada a qualquer
tempo. Nesse caso, mesmo depois do julgamento, o juiz poderá trocar a pena se o
criminoso colaborar com a Justiça. E durante o processo, dinheiro recuperado
pelas autoridades ou da venda de bens arrecadados nos leilões feito pela
Justiça irá para uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornaria para os
réus.
Boa tarde Anderson, levei um susto quando vi o teu nome, pensei que fosse o Anderson Silva lutador de MMA...rsrs. Muito Obrigado pelos elogios ao nosso Blog, é gratificante saber que estão gostando das postagens. Olha, por coincidência eu também estou procurando um rastreador GPS para instalar no meu carro, eté agora eu só dei uma olhada em um chamado Carsystem, mas vou dar uma olhada na tua dica. Valeu!!
ResponderExcluir