Cinco
anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aceitado denúncia contra 40
suspeitos de envolvimento no mensalão, os ministros da Corte definiram o futuro
dos réus em um julgamento que se estendeu por quase três meses.
O
empresário argentino Carlos Alberto Quaglia foi o primeiro réu a ter seu
destino decidido pela Suprema Corte. Haman Córdova, único defensor público em
meio a tantos advogados de renome, conseguiu garantir a nulidade da ação contra
Quaglia após apontar um erro do STF na condução do processo. Agora, ele vai
responder à Justiça de primeiro grau.
Outros
dois suspeitos de integrar o esquema estão fora do julgamento. Um deles é o
ex-deputado José Janene, que morreu em 2010. O outro é Silvio Pereira,
ex-secretário-geral do PT que fez um acordo com a Justiça para se livrar do
processo. Além deles, 25 pessoas foram condenadas e 11, absolvidas. Confira a
seguir o destino dos réus do mensalão.
Carlos Alberto Quaglia
Na primeira vitória de um réu no
processo do mensalão, os ministros concordaram que a defesa de Carlos Alberto
Quaglia foi cerceada e que houve erro por parte da secretaria do STF ao não
verificar uma troca nos advogados do réu. De acordo com o defensor
público-geral Haman Córdova, as testemunhas convocadas não foram ouvidas,
deixando a defesa falha. Assim, o processo foi encaminhado à Justiça de
primeira instância, que analisará se o dono da corretora Natimar usava a
empresa para lavar o dinheiro do mensalão distribuído ao PP. Responderá em primeira instância pelos crimes de
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
José Janene
O ex-deputado José Janene era apontado como tesoureiro do PP e
teria recebido o volume de R$ 4,1 milhões em nome do partido para votar a favor
do governo. Em 2006, o então parlamentar foi absolvido do processo de cassação.
Quatro anos depois, em 2010, morreu vítima de uma cardiopatia grave enquanto
estava internado à espera de um transplante de coração.
Deixou de responder pelos
crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Foto: José Cruz/Agência Brasi
Sílvio Pereira
Secretário-geral do PT na época do escândalo, Sílvio Pereira foi
apontado como um dos responsáveis pelas indicações para o preenchimento de
cargos e funções públicas no governo Federal. Para se livrar do processo, ele
fez um acordo com a Justiça para cumprir 750 horas de serviço comunitário e se
apresentar em juízo mensalmente. Ele terminou o trabalho comunitário, mas
deixou de comparecer à Justiça em três meses de 2010.
Deixou de responder pelo crime
de formação de quadrilha
Foto: Agência Brasil
João Paulo Cunha
A maioria dos ministros do STF entendeu que o deputado federal
João Paulo Cunha (PT-SP) sabia da origem ilícita do dinheiro recebido das
empresas de Marcos Valério e que ele favoreceu os negócios do empresário, em
troca da propina, durante sua gestão na presidência da Câmara dos Deputados.
Sobre outra acusação, envolvendo a contratação irregular de uma empresa de
assessoria de imprensa para a Câmara, o deputado foi inocentado pela maioria
dos ministros por falta de provas. Condenado por corrupção
passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Absolvido por outro peculato.
Foto: Renato Araújo/Agência Brasil
Marcos Valério
O empresário mineiro Marcos Valério Fernandes de Souza foi
apontado pelos ministros do STF como o operador do esquema de compra de votos
de parlamentares por meio da aliança com políticos do PT e com dirigentes do
Banco Rural. Ele ainda foi condenado por causa de desvios na Câmara dos
Deputados e no Banco do Brasil e pelos repasses ao exterior de dinheiro para o
publicitário Duda Mendonça.
Condenado por lavagem de dinheiro, três corrupções ativas, três
peculatos, evasão de divisas e formação de quadrilha. Pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além do pagamento de R$
2.783.800 em multas.
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Cristiano Paz
Sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B, Graffiti e DNA,
Cristiano Paz foi condenado por negociar empréstimos e a distribuição de
recursos a políticos, buscando obter contratos de publicidade. Embora os
ministros tenham reconhecido uma atuação menor em relação a Valério, ele não
escapou das condenações envolvendo desvios na Câmara dos Deputados e Banco do
Brasil, além da relação com a cúpula petista e com os dirigentes do Banco
Rural. Os ministros só consideraram que não há provas dos repasses ao exterior
para o publicitário Duda Mendonça. Condenado por lavagem de dinheiro, três corrupções ativas, três
peculatos e formação de quadrilha; absolvido por evasão de divisas.
Ramon Hollerbach
Sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B, Graffiti
Participação e DNA Propaganda, Ramon Hollerbach foi condenado pelo STF por
integrar o núcleo comandado pelo empresário no esquema do mensalão. Para os
ministros, a atuação dele foi fundamental na obtenção dos empréstimos que
financiaram a compra de apoio da base aliada. Ele foi apontado como um dos
responsáveis pelos desvios na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, pelos
repasses a Duda Mendonça no exterior, além da relação criminosa com a cúpula
petista e com os dirigentes do Banco Rural. Condenado por lavagem de dinheiro, três corrupções ativas, três
peculatos, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Henrique Pizzolato
Condenado por unanimidade pelo STF, o ex-diretor de Marketing do
Banco do Brasil foi apontado pelos ministros como responsável por autorizar antecipações
do pagamento da publicidade do Fundo Visanet no valor de R$ 73,8 milhões em
troca de propina paga pelo empresário Marcos Valério. Ele também foi
considerado culpado por não ter solicitado a devolução de R$ 2,9 milhões
referente ao bônus de volume, um incentivo dado pelas empresas de comunicação a
agências de publicidade, proporcional ao valor investido em anúncios.
Condenado por corrupção
passiva, dois peculatos e lavagem de dinheiro.
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Luiz Gushiken
Ex-ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da
Presidência da República, Luiz Gushiken foi acusado de permitir desvios de
recursos públicos em benefício da empresa de publicidade DNA, de Marcos
Valério. No entanto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na sua
sustentação oral no STF, pediu a absolvição do réu por falta de provas. A
posição foi seguida por todos os ministros da Corte. Gushiken se afastou da
política para lutar contra um câncer e recebe tratamento no Hospital Sírio-Libanês,
em São Paulo.
Absolvido de peculato
Ayanna Tenório
Ex-vice-presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório foi apontada
pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, como responsável por
autorizar empréstimos às empresas de Marcos Valério sem notificar o Banco
Central. No entanto, os demais ministros entenderam que ela não tinha
conhecimento das operações financeiras, não tendo participação nas fraudes. Absolvida de gestão
fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Foto: Divulgação
José Roberto Salgado
José Roberto Salgado era vice-presidente do Banco Rural na época
do suposto esquema do mensalão. Os ministros entenderam que ele teve
participação ativa na liberação de empréstimos fictícios para o PT e empresas
de Marcos Valério para o pagamento de propina a políticos em troca em apoio ao
governo no Congresso. Ele ainda foi considerado culpado pelo repasse de
dinheiro ao exterior em benefício do publicitário Duda Mendonça. Condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira,
lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Foto: Divulgação
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural e uma das acionistas majoritárias
da instituição financeira, Kátia Rabello foi apontada pelos ministros como
responsável pela renovação de empréstimos em benefício dos núcleos financeiro e
político do mensalão. Além de ser enquadrada como parte da "organização
criminosa", ela ainda foi condenada pelos repasses de recursos ao exterior
para o publicitário Duda Mendonça.
Condenada por gestão fraudulenta de instituição financeira,
lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Foto: Divulgação
Vinícius Samarane
Apesar de ter uma atuação menor em relação a outros dirigentes
do Banco Rural, o atual vice-presidente da instituição financeira foi apontado
pelos ministros como um dos responsáveis pelos empréstimos ao PT e às empresas
de Marcos Valério, sendo condenado por gestão fraudulenta e lavagem de
dinheiro. No entanto, segundo o STF, não ficou provado o envolvimento dele com
os repasses no exterior para o publicitário Duda Mendonça. Sobre a acusação de
formação de quadrilha, ele também foi absolvido já que o empate na votação
beneficiou o réu. Condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e
lavagem de dinheiro; absolvido por evasão de divisas e formação de quadrilha.
Rogério Tolentino
Advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino foi condenado pela
maioria dos ministros por ter colaborado com a viabilização de empréstimos
fraudulentos junto ao Banco Rural. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa,
ele era "companheiro de todas as horas" de Valério e participou de
"todas as maquinações" do grupo criminoso.
Condenado por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de
quadrilha
Foto: Divulgação
Simone Vasconcelos
Para o STF ficou comprovado que a ex-diretora-administrativa da
empresa SMP&B Simone Vasconcelos tinha conhecimento do esquema fraudulento.
Os ministros da Corte foram unânimes ao apontar que ela era responsável por
viabilizar o pagamento de propina a parlamentares, por meio de acertos com o
Banco Rural.
Condenada por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de
divisas e formação de quadrilha.
Geiza Dias
O argumento do advogado de Geiza Dias de que ela era uma
funcionária "mequetrefe" do empresário Marcos Valério teve efeito e
os ministros da Suprema Corte entenderam, por maioria, que ela não tinha
conhecimento do esquema criminoso e apenas cumpria ordens. A conduta da ex-gerente
financeira da empresa SMP&B chegou a ser classificada pelo ministro Ayres
Britto como "próprio de servidores que não têm poder de mando".
Absolvida por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de
divisas e formação de quadrilha.
Foto: Divulgação
Pedro Henry
Embora o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, tenha
argumentado que não havia provas para condenar o então líder do PP na Câmara
dos Deputados, Pedro Henry, por corrupção e lavagem de dinheiro, a maioria da
Corte entendeu que ele recebeu propina em troca da garantia do apoio do partido
aos projetos do governo federal. O parlamenatr só foi absolvido da acusação de
formação de quadrilha.
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; absolvido
por formação de quadrilha.
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Pedro Corrêa
Presidente do PP à época do escândalo do mensalão, o ex-deputado
federal Pedro Corrêa foi acusado de articular o repasse de dinheiro para
parlamentares da sigla em troca de apoio aos projetos do governo Lula. De
acordo com o ministro Joaquim Barbosa, ele participou da lavagem de milhões de
reais repassados pelo PT. A posição que foi seguida pela maioria da Corte.
Condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha.
Foto: Agência Brasil
João Claudio Genu
Ex-assessor do Partido Progressista (PP), João Claudio Genu foi
apontado pelo relator da ação penal, Joaquim Barbosa, como o grande
intermediário dos recursos repassados ao partido pelo PT. "Ele foi
executor direto e material dos crimes de lavagem de dinheiro para o Partido
Progressista", disse o ministro. A posição do relator foi seguida pela
maioria dos membros da Corte.
Condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha.
Enivaldo Quadrado
Conhecido por ter sido preso com euros na cueca e nas meias,
Enivaldo Quadrado foi condenado por usar a própria empresa - a corretora Bonus
Banval - para repassar dinheiro de Marcos Valério às lideranças do PP. Segundo
o ministro Joaquim Barbosa, funcionários da Banval eram usados para lavar o
dinheiro, já que entregavam os valores desviados em domicílio. A posição do
relator foi seguida pela maioria dos ministros.
Condenado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Foto: Divulgação
Breno Fischberg
Sócio da corretora Bonus Banval, Breno Fischberg foi condenado
por lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 11 milhões para repassar o dinheiro
a pessoas ligadas ao PP. Para o relator do processo, o empresário estava ciente
dos crimes. "Valério e Delúbio se reuniam com os sócios da Bonus Banval
para discutir os repasses. Tanto Enivaldo Quadrado quanto Breno Fischberg
passaram a atuar em proveito dos interesses do PP", afirmou Joaquim
Barbosa. Apesar disso, ele foi absolvido da acusação de ter participado da quadrilha
do mensalão. Condenado por lavagem de dinheiro e absolvido por formação de
quadrilha.
Valdemar Costa Neto
Presidente do extinto PL, que posteriormente se uniu ao Prona
dando origem ao Partido da República (PR), Valdemar Costa Neto foi condenado
por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido recursos para garantir o
apoio do partido aos projetos do governo federal. "Os autos levam-me à
conclusão que Costa Neto recebeu os valores de Marcos Valério em razão de sua
condição de parlamentar", disse Ricardo Lewandowski, em posição seguida
por todos os demais ministros. Sobre a acusação de participação na quadrilha do
mensalão, Lewandowski recuou de seu voto inicial e garantiu o empate que
absolveu o réu. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; absolvido
por formação de quadrilha. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Jacinto Lamas
Ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas trabalhava como
assessor do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) na época do escândalo. Segundo
o ministro Joaquim Barbosa, ele agia como intermediário dos pagamentos feitos
pela agência SMP&B por meio da empresa Guaranhuns, que serviu para ocultar
a origem do dinheiro do esquema. A maioria dos representantes da Corte entendeu
que ele teve participação nos repasses em benefício do PL. A única absolvição
foi em relação à acusação de formação de quadrilha, já que o empate nos votos
beneficiou o réu. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; absolvido
por formação de quadrilha.
Bispo Rodrigues
Deputado federal pelo PL (atual PR) do Rio de Janeiro, Bispo
Rodrigues renunciou ao mandato em 2005 para escapar da cassação, após ser
flagrado transportando R$ 150 mil sacados na agência do Banco Rural em
Brasília. O relator do processo rechaçou os argumentos da defesa sobre a
existência de caixa dois de campanha e disse que ficou comprovado que o réu teve
participação na compra de votos em troca de apoio aos projetos do governo
federal. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Antonio Lamas
Irmão de Jacinto Lamas e assessor do PL (atual PR), Antonio
Lamas havia sido acusado de receber recursos do mensalão em nome do então
presidente da sigla, Valdemar Costa Neto. No entanto, em suas alegações finais
o Ministério Público pediu a absolvição do réu por falta de provas,
posicionamento que foi seguido pelo relator, Joaquim Barbosa, e por todos os
demais ministros da Corte. Absolvido por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Foto: Divulgação
Roberto Jefferson
Deputado cassado em 2005, o presidente do PTB revelou, em junho
de 2005, o esquema de pagamento de propinas mensais a deputados para que eles
votassem a favor do governo no Congresso. Para o relator do processo, Joaquim
Barbosa, ficou comprovado o envolvimento de Jefferson com o esquema de compra
de votos por apoio parlamentar. Ao destacar que ele recebeu pessoalmente
dinheiro de Marcos Valério, o ministro disse que ele atuou para ocultar a
origem e o real fim dos valores. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Romeu Queiroz
Ex-deputado pelo PTB, Romeu Queiroz foi acusado de ter recebido
R$ 102,8 mil de propina para participar do esquema de compra de votos de
parlamentares. Ao condenar o réu, o relator do processo, Joaquim Barbosa, disse
que Queiroz utilizou da mesma sistemática de Roberto Jefferson para esconder a
origem dos recursos recebidos, posição acompanhada pela maioria dos ministros.
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Emerson Palmieri
Ex-tesoureiro informal do PTB, Emerson Palmieri foi condenado
por ter atuado ao lado de Roberto Jefferson para viabilizar o repasse de
recursos do núcleo central da quadrilha em favor do partido. Embora o revisor
do processo, Ricardo Lewandowski, tenha pedido a absolvição do réu, que
classificou como coadjuvante no esquema, o entendimento não foi seguido pela
maioria dos ministros.
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foto: José Cruz/Agência Brasil
José Borba
José Borba era deputado federal pelo PMDB na época da denúncia
do mensalão, mas renunciou à cadeira em 2005 para fugir da cassação. O atual
prefeito da cidade paranaense de Jandaia do Sul pelo PP foi condenado pela
Corte por corrupção por ter recebido recursos no núcleo central da quadrilha
para votar de acordo com os interesses do governo. No entanto, houve empate
sobre a imputação de lavagem de dinheiro, o que resultou na absolvição.
Condenado por corrupção passiva; absolvido por lavagem de dinheiro
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Anderson Adauto
Atual prefeito de Uberaba (MG), o ex-ministro dos Transportes
Anderson Adauto era filiado ao antigo PL (atual PR) quando recebeu recursos do
mensalão, por meio do seu chefe de gabinete, José Luiz Alves. Apesar de o
relator do processo ter votado pela condenação do réu pelo crime de corrupção
ativa, ele foi absolvido pela maioria por falta de provas. Sobre a acusação de
lavagem de dinheiro, o empate na votação também resultou pela absolvição do
réu.
Absolvido por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
José Dirceu
Acusado pelo Ministério Público de ser "chefe de
quadrilha", José Dirceu ocupava o cargo de ministro da Casa Civil na época
do escândalo do mensalão e teve o mandato de deputado federal cassado em 2005.
Para o ministro Joaquim Barbosa, ele era o mandante dos pagamentos de vantagens
indevidas aos parlamentares para apoiar as votações de interesse do governo.
"É evidente o vínculo de hierarquia e subordinação entre o Dirceu e os
demais membros do núcleo político", disse o relator. Contrariando Barbosa,
o revisor, Ricardo Lewandowski, argumentou que não ficou comprovado o
envolvimento do político com a compra de votos, mas a maioria dos ministros entendeu
pela condenação do réu.
Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha
Foto: Reuters
José Genoino
Presidente do PT na época do esquema do mensalão, José Genoino
foi apontado como o interlocutor político da organização criminosa. Para o
relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, apesar de não ter poder de
"bater o martelo", que era de José Dirceu, Genoino assinou os
empréstimos feitos junto ao Rural em nome do PT. Além disso, transformou a sede
do PT, em Brasília, em uma "espécie de central de reuniões entre Valério e
Delúbio com deputados que receberam dinheiro". Contrariando Barbosa, o
revisor, Ricardo Lewandowski, disse que Genoino não poderia ser condenado
apenas por ter sido presidente da sigla. Os argumentos do relator venceram e o
réu foi condenado pela maioria.
Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência
Brasil
Delúbio Soares
Responsável pelas finanças na campanha do ex-presidente Lula em
2002, o ex-tesoureiro do PT foi apontado pelo relator, Joaquim Barbosa, como
"fonte das ordens de pagamento". Segundo o ministro, era o
ex-tesoureiro quem definia quais parlamentares deveriam receber o dinheiro da
fraude. O posicionamento do relator foi seguido pelos demais ministros da
Corte, que condenaram o réu por unanimidade por corrupção ativa. Já sobre a
imputação de formação de quadrilha em associação ao núcleo publicitário
comandado por Marcos Valério e a dirigentes do Banco Rural, foram seis votos a
quatro pela condenação.
Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Duda Mendonça
Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002,
Duda Mendonça foi acusado de abrir uma conta no exterior para receber parte dos
R$ 11,2 milhões que deveriam ser pagos pelo PT por seus serviços no período
eleitoral. Apesar de o relator do processo, Joaquim Barbosa, ter pedido a
condenação do publicitário por lavagem de dinheiro, ele foi voto vencido.
Ricardo Lewandowski entendeu que o dinheiro foi para o pagamento dos serviços e
que ele não tinha conhecimento da origem ilícita dos valores, posição
acompanhada pelos demais ministros. Sobre a acusação de evasão de divisas, o
réu foi inocentado por nove dos dez membros da Corte. Absolvido por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Zilmar Fernandes
Sócia de Duda Mendonça, a publicitária Zilmar Fernandes foi
acusada de ter sacado R$ 1,4 milhão pessoalmente em agências do Banco Rural e
de ter negociado com Marcos Valério o recebimento dos recursos pelos serviços
prestados ao PT em contas no exterior. Assim como Duda Mendonça, Zilmar
justificou que os valores recebidos eram referentes a serviços prestados ao
partido e que não houve ocultação dos repasses. O relator do processo, Joaquim
Barbosa, pediu a condenação de Zilmar por lavagem de dinheiro, mas a maioria
dos ministros decidiu pela absolvição. Ela ainda foi considerada inocente do
crime de evasão de divisas. Absolvida por lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
João Magno
O ex-deputado federal João Magno (PT-MG) foi acusado pelo
Ministério Público de ter utilizado assessores e o próprio irmão como
intermediários no transporte do dinheiro recebidos do esquema do mensalão.
Embora o relator do processo, Joaquim Barbosa, tenha pedido a condenação do réu
por lavagem de dinheiro, não houve consenso no plenário do STF. Com o empate de
cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição, ele foi considerado
inocente. Absolvido por lavagem de dinheiro.
Paulo Rocha
Líder da bancada do PT na Câmara dos Deputados quando foi
envolvido no mensalão, Paulo Rocha foi acusado de receber R$ 820 mil do
valerioduto. Para o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, Rocha tinha
conhecimento da origem ilícita do dinheiro repassado por meio do empresário
Marcos Valério. Já o revisor, Ricardo Lewandowksi, disse que não ficou
comprovado o envolvimento do réu na lavagem. Como houve empate, a Corte decidiu
pela absolvição do réu. Absolvido por lavagem de dinheiro
Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência
Brasil
Professor Luizinho
Luiz Carlos da Silva, chamado de Professor Luizinho (PT-SP), era
líder do governo na Câmara dos Deputados na época do escândalo. O
ex-parlamentar foi acusado de receber R$ 20 mil por intermédio de José Nilson
dos Santos, que trabalhava em seu gabinete. O relator do processo, Joaquim
Barbosa, disse não ver provas de que a quantia foi remetida ao ex-parlamentar,
tampouco que ele tenha lavado o dinheiro. A posição de Barbosa foi seguida por
todos os demais ministros da Corte, que absolveram o réu.
Absolvido por lavagem de dinheiro. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Anita Leocádia
Auxiliar do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), Anita Leocádia foi
acusada de ser a principal intermediária entre o ex-parlamentar e Marcos
Valério. Segundo a denúncia, ela recebeu R$ 620 mil do valerioduto, sendo que
R$ 200 mil teriam sido entregues em um quarto de hotel na cidade de São Paulo.
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, concluiu que não há provas
suficientes do envolvimento da ré com a lavagem do dinheiro e ela acabou
absolvida por unanimidade no plenário do STF. Absolvida por lavagem de dinheiro
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
José Luiz Alves
Chefe de gabinete no Ministério dos Transportes na época do mensalão,
José Luiz Alves foi acusado de ser responsável por sacar R$ 600 mil para o
então titular da pasta, Anderson Adauto. Atualmente, Alves preside o Centro
Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (MG), cidade da qual
Adauto é prefeito. Tanto o relator, Joaquim Barbosa, quanto o revisor, Ricardo
Lewandowski, entenderam que não há provas de que o réu soubesse da origem
ilícita dos recursos. Todos os ministros da Corte votaram pela absolvição de
Alves.
Absolvido por lavagem de dinheiro. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil